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Cláusula de Valor Acordado

Uma cláusula de valor acordado é uma disposição em seguros de propriedade que permite ao segurado e à seguradora fixar o valor do bem segurado no momento da contratação da apólice. Ao estabelecer esse valor específico antecipadamente, a seguradora concorda em dispensar a exigência padrão de cosseguro, que normalmente determina que um imóvel seja segurado por uma determinada porcentagem de seu valor total para evitar penalidades durante um sinistro.

Para ativar essa disposição, o segurado deve fornecer uma declaração de valores assinada detalhando o valor da propriedade. Esse valor acordado serve como base para a cobertura, em vez de depender de preços de mercado flutuantes ou cálculos complexos envolvendo depreciação. Esse arranjo proporciona clareza para ambas as partes, pois ajuda as seguradoras a evitar disputas sobre a avaliação, garantindo que o segurado saiba exatamente qual montante será pago no caso de um sinistro coberto.

Por exemplo, se um proprietário e sua seguradora concordarem que um imóvel vale um montante específico no início da apólice, esse valor torna-se o montante do pagamento caso ocorra um desastre, como um incêndio ou tempestade. Como o valor é predeterminado, a seguradora pode processar o sinistro de forma mais eficiente, sem a necessidade de avaliar o preço de mercado atual ou subtrair custos de depreciação, resultando em um processo de liquidação mais previsível e simplificado.

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