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Perda Total Construtiva

Uma perda total construtiva ocorre quando uma seguradora determina que o custo para reparar um bem danificado excede seu valor segurado ou o limite da apólice. Em vez de pagar pelo restauro, a seguradora opta por pagar ao segurado o valor total segurado do item. Essa designação é comum em acidentes graves, como colisões frontais, ou quando bens mais antigos com baixo valor de mercado sofrem danos significativos.

Quando um sinistro é liquidado como perda total construtiva, o segurado deve transferir o título de propriedade do bem para a seguradora. Uma vez finalizado o pagamento da indenização, a seguradora assume todos os direitos sobre o ativo. O bem é então, tipicamente, demolido, sucateado ou reciclado para aproveitamento de peças, visando recuperar parte do valor. É importante notar que aceitar essa liquidação significa que o proprietário não retém mais a posse do item danificado.

Por exemplo, se um proprietário tiver dois reboques envolvidos em um acidente, um regulador de sinistros pode determinar que os custos de reparo são muito elevados em relação aos limites da apólice. Mesmo que o proprietário prefira reparar os itens, a seguradora pode declará-los como perda total construtiva e pagar o valor segurado. Os segurados devem garantir que seus bens estejam segurados pelo seu valor integral, pois uma cobertura inadequada pode levar a prejuízos financeiros caso o bem seja declarado como perda total.

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