Taxa de Saída Diferida Contingente

Uma taxa de saída diferida contingente, frequentemente chamada de taxa de resgate ou taxa de saída, é uma tarifa que os investidores de fundos mútuos pagam ao venderem cotas específicas dentro de um prazo predeterminado. Essa cobrança está tipicamente associada a cotas da Classe B e foi projetada para desencorajar a negociação de curto prazo, impondo uma penalidade pelo resgate antecipado.

A taxa funciona como uma porcentagem do valor investido, e a alíquota geralmente diminui quanto mais tempo o investidor mantiver o título. Se um investidor mantiver sua posição durante todo o período de carência especificado, a administradora do fundo frequentemente isenta a taxa integralmente, permitindo que o investidor evite a cobrança.

Por exemplo, um fundo pode impor uma taxa de 1% sobre quaisquer cotas vendidas dentro do primeiro ano após a compra. Se um investidor mantiver o investimento além desse ano inicial, a porcentagem pode cair ou desaparecer. Essa estrutura incentiva a manutenção do investimento a longo prazo, uma vez que o custo de saída diminui com o tempo, com base na idade do investimento.

Compartilhar artigo: