As Estruturas de Dívida com Taxa Ajustável Personalizada, comumente conhecidas como CARDS (Custom Adjustable Rate Debt Structures), foram um tipo de paraíso fiscal utilizado por corporações e indivíduos de alto patrimônio líquido durante o início dos anos 2000. O objetivo principal dessas estruturas era reduzir artificialmente a responsabilidade fiscal de um investidor, criando perdas significativas no papel que poderiam ser usadas para compensar ganhos financeiros legítimos obtidos em outras partes de seu portfólio de investimentos.
Essas estruturas funcionavam fazendo com que um investidor emprestasse uma grande soma de dinheiro a uma empresa de fachada estrangeira, que geralmente estava associada à firma que intermediou o negócio. O empréstimo era estruturado com uma taxa de juros flutuante, permitindo que o investidor e a entidade de fachada se envolvessem em uma série de swaps de taxas de juros derivativos. Essas transações foram projetadas especificamente para gerar uma perda não realizada substancial para o investidor, sem causar qualquer perda monetária real ao seu capital.
Por exemplo, um investidor usaria essas perdas contábeis para anular impostos devidos sobre lucros reais gerados por outras atividades comerciais. Como essas perdas eram puramente artificiais e careciam de substância econômica, o Internal Revenue Service (IRS) acabou considerando a prática ilegal. Hoje, essas estruturas são proibidas e os investidores não podem utilizá-las como um método legítimo para redução de impostos.