Delivered-at-Place, comumente abreviado como DAP, é um termo de comércio internacional estabelecido pela Câmara de Comércio Internacional. Ele define as obrigações específicas de compradores e vendedores em relação ao transporte e à entrega de mercadorias. Sob este acordo, o vendedor assume a responsabilidade por todos os custos e riscos associados ao transporte da carga até que ela chegue a um destino designado.
Na prática, o vendedor gerencia todo o processo logístico, incluindo embalagem, documentação de exportação, taxas de carregamento e o transporte efetivo das mercadorias até o local acordado. Como o vendedor assume o risco de perda durante o trânsito, ele deve garantir que as mercadorias estejam devidamente preparadas para a viagem. A responsabilidade do vendedor termina assim que as mercadorias chegam ao local especificado, prontas para que o comprador assuma o controle.
Uma vez que a carga chega ao destino, o comprador assume o controle. O comprador é responsável pelo descarregamento das mercadorias e pelo cumprimento de todos os requisitos de importação, incluindo o pagamento de direitos de importação, impostos locais e taxas de desembaraço aduaneiro. Ao delinear claramente esses papéis, o DAP ajuda a simplificar contratos complexos de comércio internacional e garante que ambas as partes compreendam seus deveres financeiros e operacionais.