A multa por acúmulo excessivo é um imposto cobrado pelo Internal Revenue Service (IRS) quando o titular ou beneficiário de uma conta de aposentadoria deixa de sacar o valor integral da sua distribuição mínima obrigatória (RMD) em um determinado ano fiscal. Esta penalidade foi criada para garantir que as contas de aposentadoria com vantagens fiscais sejam utilizadas para o seu propósito pretendido de fornecer renda durante a aposentadoria, em vez de servirem como refúgios fiscais por tempo indeterminado.
Esta penalidade funciona como um imposto especial de consumo significativo, atualmente fixado em 50 por cento do valor que deveria ter sido sacado, mas não foi. A exigência de realizar essas distribuições geralmente começa aos 73 ou 75 anos, dependendo do ano de nascimento do titular da conta. Se o titular da conta não cumprir o prazo para esses saques obrigatórios, o IRS aplica a multa sobre o valor não sacado.
Por exemplo, se um indivíduo for obrigado a sacar 10.000 dólares como sua distribuição mínima para o ano, mas sacar apenas 4.000 dólares, ele terá um acúmulo excessivo de 6.000 dólares. Nesse cenário, o indivíduo estaria sujeito a uma multa de 50 por cento sobre essa diferença de 6.000 dólares, resultando em uma cobrança de imposto de 3.000 dólares. Contribuintes que perderem esse prazo devido a um erro justificável podem, por vezes, solicitar uma isenção preenchendo o Formulário 5329 e enviando uma carta de explicação ao IRS.