Uma oferta pública subsequente, ou follow-on, é a emissão de ações adicionais ao público por uma empresa que já possui capital aberto em uma bolsa de valores. Diferente de uma oferta pública inicial (IPO), que marca a primeira vez que uma empresa vende ações ao público, um follow-on ocorre após a empresa já ter estabelecido sua presença no mercado de capitais. Essas ofertas são utilizadas principalmente pelas empresas para captar novos recursos para crescimento, expansão ou redução de dívidas.
Essas ofertas geralmente se dividem em duas categorias: diluidoras e não diluidoras. Em um follow-on diluidor, a empresa cria e emite novas ações, o que aumenta o número total de ações em circulação e pode reduzir o lucro por ação. Por outro lado, um follow-on não diluidor envolve acionistas privados existentes, como diretores da empresa, vendendo suas próprias ações ao público, o que não altera a quantidade total de ações.
Para executar um follow-on, uma empresa pode oferecer ações por meio de um prospecto ou utilizar uma oferta at-the-market, na qual as ações são vendidas no mercado aberto aos preços vigentes. Por exemplo, uma corporação pode decidir lançar um follow-on para quitar dívidas de juros altos ou financiar uma nova unidade fabril. Ao garantir esse capital, a empresa visa melhorar sua saúde financeira de longo prazo, o que pode, em última análise, beneficiar seus acionistas.