O Crédito Tributário Geral para Empresas (General Business Credit) é o total combinado de vários créditos fiscais individuais que uma entidade empresarial reivindica durante um ano fiscal específico. Diferente de uma dedução fiscal, que reduz o montante de renda sujeito a imposto, este crédito atua como uma redução direta, dólar por dólar, do passivo tributário real devido ao governo. Ele serve como um valor agregado que consolida múltiplos incentivos em um único mecanismo de declaração.
Para calcular este crédito, uma empresa deve primeiro determinar o valor de cada incentivo fiscal específico para o qual se qualifica, como atividades de pesquisa ou créditos de energia, utilizando seus respectivos formulários do IRS. Esses montantes individuais são então totalizados no Formulário 3800. Como se trata de um crédito não reembolsável, ele pode reduzir uma conta de impostos a zero, mas qualquer valor de crédito excedente além desse passivo geralmente não é pago como reembolso ao contribuinte.
Se uma empresa não puder utilizar o valor total de seus créditos em um único ano devido a limites de passivo tributário, a parte não utilizada não é necessariamente perdida. Os contribuintes frequentemente podem levar esses créditos para o ano anterior ou para anos fiscais futuros. Ao aplicar esses créditos, o IRS segue um método contábil PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai), o que significa que créditos de exercícios anteriores são aplicados à conta de impostos antes dos créditos do ano corrente ou dos retroativos.