Uma cláusula de isenção de responsabilidade (hold harmless) é uma disposição legal em um contrato que protege uma ou mais partes contra responsabilidade por danos, perdas ou lesões que possam ocorrer durante a execução de um acordo. Ao assinar tal cláusula, uma parte concorda em renunciar ao seu direito de buscar medidas judiciais contra a outra por riscos específicos associados aos serviços ou atividades prestadas.
Essas cláusulas funcionam alocando claramente o risco entre as partes envolvidas. Elas podem ser unilaterais, onde apenas uma parte é protegida, ou recíprocas, onde ambas as partes concordam em indenizar uma à outra. Embora comuns em setores de alto risco, como paraquedismo ou construção civil, também são frequentemente encontradas em contratos de locação residencial padrão para definir os limites da responsabilidade do locador por danos relacionados ao locatário.
É importante notar que esses acordos não são absolutos. Os tribunais podem desconsiderar uma cláusula se a redação for muito vaga, excessivamente ampla ou se o contrato tiver sido assinado sob circunstâncias fraudulentas. Além disso, a eficácia da disposição depende fortemente da redação específica utilizada para descrever a renúncia de direitos, uma vez que algumas jurisdições exigem linguagem explícita sobre negligência para que a cláusula seja exequível.