A hipoteca (ou alienação fiduciária, dependendo do contexto jurídico) é um arranjo financeiro no qual um mutuário oferece um ativo como garantia para assegurar um empréstimo, mantendo a posse e o uso desse ativo. Embora o mutuário permaneça como proprietário legal, o credor detém um direito condicional sobre o bem. Esse direito real de garantia permite que o credor apreenda legalmente o ativo caso o mutuário não cumpra as obrigações de pagamento especificadas no contrato de empréstimo.
Na prática, esse processo funciona registrando formalmente o interesse do credor sobre o ativo. Por exemplo, no financiamento de veículos, o nome do credor é incluído no certificado de registro, indicando que o veículo está sob garantia. Da mesma forma, no setor imobiliário, a hipoteca serve como uma forma de garantia onde o imóvel atua como segurança para o banco. Em contas de corretagem, os investidores também podem usar valores mobiliários como garantia para operações de margem.
Uma vez que o empréstimo é totalmente quitado, o mutuário deve tomar medidas para encerrar a hipoteca. Isso envolve a atualização dos registros oficiais para remover o nome do credor, o que confirma que ele não possui mais direitos sobre o ativo. Por exemplo, remover o nome de um banco do certificado de registro de um veículo restaura oficialmente o mutuário como proprietário exclusivo, sem quaisquer ônus ou gravames ativos.