A difamação (libel) é uma forma de calúnia que envolve a publicação ou transmissão de declarações falsas que prejudicam a reputação ou a posição profissional de um indivíduo. Diferente da calúnia verbal (slander), que se refere a palavras faladas, a difamação por escrito é expressa por meio de meios permanentes ou semipermanentes, como impressos, textos, imagens, sinais ou comunicações digitais. É considerada uma infração legal grave, pois pode expor uma pessoa ao ódio público, ao desprezo ou ao ridículo.
Para constituir uma alegação legal, a declaração deve ser apresentada como um fato, e não como uma opinião. Os tribunais geralmente protegem expressões de opinião, como crenças pessoais, de serem processadas como difamação. Se um réu puder provar que a declaração é factualmente verdadeira, ele geralmente está isento de responsabilidade. Como a mídia de transmissão atinge grandes públicos e é menos temporária do que uma conversa casual, a lei classifica o discurso transmitido como difamação (libel) em vez de calúnia verbal (slander).
Por exemplo, se um indivíduo escreve um artigo falso ou publica um comentário prejudicial online que acusa falsamente um profissional de negócios de fraude, ele pode enfrentar uma ação civil por difamação. A parte prejudicada deve demonstrar que a comunicação era falsa e causou danos tangíveis à sua reputação ou à sua capacidade de obter sustento. Se a declaração for comprovada como uma opinião protegida ou uma verdade verificável, a alegação de difamação não será sustentada em tribunal.