Um desconto de mercado é a diferença entre o preço de resgate declarado de um título de renda fixa e seu preço de compra mais baixo no mercado secundário. Essa situação ocorre quando um título é negociado abaixo do seu valor nominal, muitas vezes devido ao aumento das taxas de juros, a uma queda na classificação de crédito do emissor ou ao aumento do risco de mercado. Essencialmente, ele representa a lacuna entre o valor do título no vencimento e o que um investidor pagou para adquiri-lo após a emissão inicial.
Para fins fiscais, os investidores devem considerar a regra de minimis, que determina como esse desconto é tratado. Se o desconto for inferior a 0,25 por cento do valor nominal do título multiplicado pelo número de anos completos até o vencimento, ele é considerado de minimis. Nesses casos, o desconto é tratado como efetivamente zero, e qualquer lucro realizado na venda ou resgate do título é normalmente tributado como ganho de capital, em vez de renda ordinária.
Para ilustrar, considere um investidor que compra um título com valor nominal de 1.000 dólares, com dez anos restantes até o vencimento, por 985 dólares. O desconto de mercado é de 15 dólares. Como o limite de minimis para este título é de 25 dólares, o desconto de 15 dólares fica abaixo do limite. Consequentemente, o investidor trata o desconto como zero e declara o lucro como ganho de capital ao vender ou resgatar o título.