Uma oferta é um componente fundamental das negociações contratuais em que uma das partes propõe realizar ou abster-se de uma ação específica em troca de uma contraprestação. Para ser válida, a proposta deve ser comunicada de uma maneira que leve uma pessoa razoável a acreditar que a aceitação dos termos resultará em um acordo juridicamente vinculativo. Uma vez apresentada uma oferta válida, o destinatário, conhecido como oblato, ganha o poder de aceitá-la e finalizar o contrato.
Na prática, o proponente pode, geralmente, retirar sua proposta a qualquer momento antes que o oblato a aceite, desde que não exista um contrato de opção exequível. Se o oblato rejeitar os termos iniciais, a oferta é encerrada e não pode mais ser aceita. Alternativamente, o oblato pode responder com uma contraproposta, que serve como uma rejeição da proposta original e introduz novos termos que o proponente original deve então escolher aceitar ou recusar.
Por exemplo, se uma empresa propõe comprar um equipamento por um preço definido, ela está fazendo uma oferta. Se o vendedor discordar do preço e sugerir um valor mais alto, ele emitiu uma contraproposta. Essa ação cancela efetivamente a proposta original, transferindo a negociação para os novos termos fornecidos pelo vendedor, que o comprador deve então avaliar.