Pattern day trader (operador de day trade recorrente) é uma designação regulatória aplicada a indivíduos que executam quatro ou mais day trades dentro de um período de cinco dias úteis usando uma conta de margem. Essa classificação é aplicada quando esses day trades representam mais de seis por cento da atividade total de negociação conduzida pelo investidor durante essa mesma janela de cinco dias. Uma vez que uma corretora identifica que uma conta atende a esses critérios, o investidor é oficialmente rotulado sob essa designação.
Para manter esse status, os reguladores exigem que os pattern day traders mantenham um saldo patrimonial mínimo de 25.000 dólares em suas contas de margem em todos os momentos. Se o saldo da conta cair abaixo desse limite, a corretora impedirá o investidor de realizar novos day trades até que o patrimônio seja restaurado ao nível exigido. Essa regra se aplica a vários valores mobiliários, incluindo ações e opções, e tem como objetivo gerenciar os riscos associados à negociação intradiária frequente.
Por exemplo, se um investidor executa quatro day trades em uma semana e essas operações representam uma parte significativa de sua atividade geral, sua corretora sinalizará a conta. Mesmo que o investidor pare de realizar day trades por um período, a corretora pode continuar a aplicar esse rótulo com base na atividade anterior. Investidores que desejam alterar esse status devido à redução da frequência de negociação devem entrar em contato com sua corretora para discutir a reclassificação de sua conta.