O Formulário F-N da SEC é um documento regulatório exigido pela Securities and Exchange Commission (SEC) para bancos estrangeiros, seguradoras e suas respectivas holdings ou subsidiárias financeiras. Formalmente conhecido como Nomeação de Agente para Citação Judicial por Bancos Estrangeiros e Seguradoras Estrangeiras, este documento é um requisito obrigatório para essas instituições estrangeiras específicas quando pretendem realizar uma oferta pública de valores mobiliários nos Estados Unidos.
Este formulário funciona como um mecanismo legal para designar um agente sediado nos EUA, autorizado a aceitar citações judiciais em nome do emissor estrangeiro. Ao nomear este agente, a entidade estrangeira garante que permanece acessível para processos legais dentro da jurisdição dos EUA. Desde 2002, todos esses registros devem ser enviados eletronicamente à SEC para manter a transparência e a conformidade com a Lei de Valores Mobiliários de 1933 (Securities Act of 1933).
Na prática, um emissor pode estar isento de preencher o Formulário F-N se já tiver apresentado um Formulário F-X da SEC, que serve a um propósito semelhante ao designar um agente nos EUA. Além disso, são concedidas isenções a emissores estrangeiros que oferecem especificamente títulos de dívida ou ações preferenciais sem direito a voto. Esses regulamentos ajudam a SEC a proteger os investidores, garantindo que as empresas estrangeiras que participam dos mercados dos EUA sejam legalmente responsáveis.