Takedown refere-se ao preço inicial pelo qual uma nova emissão de valores mobiliários, como ações ou títulos, é oferecida ao público. Ele serve como um componente crítico na determinação da estrutura de remuneração do sindicato de bancos de investimento responsável por trazer a nova emissão ao mercado. Ao estabelecer esse preço, o sindicato pode calcular o spread, que representa a margem de lucro total disponível na oferta.
Na prática, o spread total é geralmente dividido em uma taxa de gestão e o takedown. Os membros do sindicato, que assumem um risco financeiro significativo ao adiantar o capital para comprar os valores mobiliários antes que sejam vendidos ao público, recebem a maior parte desse spread como lucro. Distribuidores fora do sindicato principal também podem receber uma parte do takedown ou uma concessão por seu papel em facilitar a venda dos valores mobiliários aos investidores.
Além da oferta inicial, o termo também é usado no contexto de ofertas de prateleira (shelf offerings). Nesse cenário, os subscritores retiram (take down) valores mobiliários da prateleira, permitindo que uma empresa emita e venda ações de forma incremental ao longo do tempo, em vez de tudo de uma vez. Esse mecanismo oferece às empresas maior flexibilidade para captar capital à medida que as condições de mercado evoluem, mantendo a dependência do sindicato para gerenciar o processo de distribuição.