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Atos Ultra Vires

Atos ultra vires são ações tomadas por uma corporação, empresa ou autoridade pública que excedem o escopo dos poderes concedidos a elas por sua constituição, estatuto social, regimento interno ou leis habilitadoras. O termo deriva de uma expressão em latim que significa "além dos poderes" e serve como o oposto de intra vires, que se refere a ações tomadas sob a devida autoridade. Esses atos são geralmente considerados juridicamente nulos ou anuláveis porque ultrapassam os limites legais definidos da entidade.

Esses atos ocorrem quando uma organização ou seus agentes desempenham funções ou celebram contratos que são especificamente proibidos ou não autorizados por seus documentos constitutivos. Como essas ações contornam as regras estabelecidas da organização, elas normalmente não podem ser ratificadas pelos acionistas se o ato prejudicar credores ou violar requisitos legais. A doutrina existe para garantir que as empresas permaneçam responsáveis pelo seu propósito declarado e sigam os mandatos processuais estabelecidos em seus documentos de fundação.

Um exemplo prático desse comportamento é o caso de 2015 envolvendo a Volkswagen, que enviou relatórios de emissões manipulados para seus veículos a diesel. Essas ações fraudulentas foram consideradas ultra vires porque violaram tanto as regulamentações ambientais quanto os requisitos internos da empresa para comportamento ético e conformidade. Como resultado dessas ações não autorizadas e ilegais, a empresa enfrentou consequências jurídicas significativas e pagou bilhões de dólares em acordos.

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