Vis major é um termo em latim que significa força superior e refere-se a um evento natural irresistível que causa danos ou interrupções. Essas ocorrências estão inteiramente fora do controle humano e não podem ser evitadas ou antecipadas, mesmo quando as partes exercem o mais alto nível de cuidado, diligência ou prudência. Frequentemente referido como caso fortuito ou força maior, este conceito serve como um limite legal para eventos que são verdadeiramente inevitáveis, em vez de apenas inconvenientes.
Em um contexto contratual, as cláusulas de vis major permitem que as partes sejam dispensadas de suas obrigações quando um evento imprevisto e incontrolável impede o cumprimento do contrato. Como essas cláusulas visam tratar de circunstâncias extremas, elas não cobrem negligência, má conduta ou padrões climáticos sazonais esperados. Se um evento for temporário, o contrato pode ser simplesmente suspenso até que a situação se resolva, embora definições específicas do que constitui um evento qualificável sejam frequentemente detalhadas no próprio acordo.
Por exemplo, um furacão de grandes proporções que destrói uma instalação fabril normalmente se qualificaria como um evento de vis major, potencialmente liberando uma empresa de seus prazos de entrega. Por outro lado, chuvas sazonais normais não se qualificariam, pois são esperadas e gerenciáveis. Investidores e proprietários de empresas devem observar que as apólices de seguro padrão frequentemente excluem esses eventos, o que significa que cláusulas adicionais especializadas ou apólices separadas são frequentemente necessárias para obter proteção financeira contra tais desastres.