Um contrato anulável é um acordo formal que é inicialmente considerado legal e exequível, mas que pode ser rejeitado ou cancelado por uma das partes envolvidas. Isso ocorre quando o acordo contém defeitos jurídicos específicos que teriam impedido uma parte de assinar caso conhecesse a verdadeira natureza dos termos no momento da aceitação.
Esses contratos funcionam como acordos válidos até que uma parte decida contestá-los com base em motivos qualificáveis. Os fundamentos comuns para a anulação de um contrato incluem fraude, declaração falsa, erros, falha na divulgação de fatos materiais ou falta de capacidade legal para celebrar o acordo. Se uma parte não era legalmente capaz de assinar inicialmente, ela pode optar por ratificar o contrato assim que recuperar essa capacidade.
Em vez de cancelar o acordo inteiramente, as partes também podem optar por alterar ou corrigir o contrato para resolver a questão. Por exemplo, se uma parte descobre que um fato material foi ocultado durante as negociações, ela pode buscar anular o contrato ou negociar novos termos que removam o ponto de discórdia. Se ambas as partes concordarem que o contrato é falho, elas podem decidir mutuamente anulá-lo, desde que haja precedente legal para absolvê-las de suas responsabilidades.