Uma garantia de título é uma garantia formal fornecida por um vendedor a um comprador, confirmando que o vendedor possui o direito legal de transferir a propriedade de um ativo. Essa garantia assegura que o bem está livre de quaisquer reivindicações ocultas, ônus ou gravames de terceiros. Ela também serve como proteção contra possíveis disputas relacionadas a direitos de propriedade intelectual, como patentes, direitos autorais ou marcas registradas associadas ao item vendido.
Na prática, essa garantia funciona como um mecanismo de proteção para o comprador, oferecendo recurso legal caso outra entidade tente, posteriormente, reivindicar a propriedade ou interesse sobre o bem. Embora essa proteção seja frequentemente automática em transações comerciais padrão, ela não é universal. Por exemplo, vendas realizadas por representantes, como inventários, leilões judiciais ou certas liquidações determinadas pelo tribunal, podem excluir explicitamente essa garantia, uma vez que o vendedor não é o proprietário original e não pode verificar todo o histórico do título.
Para ilustrar, ao adquirir um imóvel, uma escritura com garantia (warranty deed) geralmente inclui essa proteção para assegurar que o comprador receba um título livre e desembaraçado. Por outro lado, o uso de uma escritura de renúncia (quitclaim deed) não oferece tal garantia. Em um cenário de quitclaim, o vendedor transfere apenas o interesse que porventura possua, deixando o comprador sem proteção legal caso um proprietário anterior ou credor surja posteriormente para contestar a propriedade do bem.