Liquidação é o processo legal formal de encerrar uma empresa que cessou suas operações comerciais normais. Durante esta fase, a entidade interrompe suas atividades padrão e concentra-se exclusivamente na venda de seus ativos, na liquidação de dívidas pendentes com credores e na distribuição de qualquer valor remanescente aos acionistas ou sócios. Este processo é uma etapa crítica no fechamento final de uma entidade empresarial.
Existem duas formas principais pelas quais este processo ocorre: liquidação voluntária, iniciada pelos proprietários ou sócios, e liquidação compulsória, que é determinada por ordem judicial. Embora frequentemente desencadeada por falência ou dificuldades financeiras, a liquidação é distinta do processo de falência em si. Ela segue a etapa inicial de dissolução, que envolve o preenchimento da documentação legal necessária para encerrar formalmente a estrutura organizacional da empresa.
Por exemplo, se uma empresa enfrenta desafios financeiros insuperáveis ou uma subsidiária deixa de contribuir para os lucros de uma empresa controladora, os proprietários podem decidir liquidar o negócio. Um liquidante é então nomeado para supervisionar a venda ordenada de estoques e propriedades. Uma vez que todos os credores sejam pagos e os fundos restantes distribuídos, a empresa completa sua dissolução e deixa de existir como entidade jurídica.