Um mandado de apreensão e venda é uma ordem judicial formal que concede a um credor ou mutuante a autoridade legal para tomar posse de um bem de um devedor. Esta ação é tipicamente iniciada quando um devedor entra em inadimplência com suas obrigações de empréstimo e deixa de efetuar os pagamentos exigidos por um período prolongado. Serve como um mecanismo legal final para que os credores recuperem dívidas pendentes quando outros esforços de cobrança se mostram infrutíferos.
Quando um credor segue este processo, ele está essencialmente agindo para apreender o ativo a fim de quitar a dívida não paga. Uma vez que o tribunal concede a ordem, o credor assume a propriedade do bem e geralmente procede com a sua venda, frequentemente por meio de leilão público. Os recursos obtidos com esta venda são então utilizados para recuperar as perdas incorridas com o empréstimo inadimplente. Por ser uma medida agressiva e definitiva, os credores frequentemente preferem engajar-se em discussões pré-execução para encontrar arranjos de pagamento alternativos antes de recorrer a tais medidas.
Por exemplo, se um proprietário para de efetuar os pagamentos de uma hipoteca por um período significativo, o banco pode buscar este mandado para resolver a inadimplência. Uma vez que o imóvel é apreendido e vendido em leilão, o devedor original perde todos os direitos sobre a casa e é subsequentemente despejado. Dadas as graves consequências financeiras e pessoais, tanto devedores quanto credores são incentivados a negociar planos de pagamento precocemente para evitar o processo de execução hipotecária por completo.